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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Julho de 2019 - 11:54
A Depressão como Esgotamento no Ambiente Laboral: Assédio e Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre a Depressão como Esgotamento no Ambiente Laboral: Assédio e Direito à Saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:10
Constitucionalização do Direito Privado

O texto traça de forma didática a formação e evolução do direito privado, ressaltando sua crescente constitucionalização
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2014 - 17:00
Confiança de advogados na Justiça cai 3,4% em abril
Em uma escala de zero a 100, a nota final dos advogados para a Justiça brasileira foi 30,8 este ano
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 12:25
Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público

Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que os ilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daí não ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de que têm conhecimento em razão de suas atividades
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Março de 2012 - 13:55
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral.

Parâmetros relevantes para aferição do valor da indenização. Sistema aberto.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 11:58
Preso provisório consegue progressão virtual
Contemplado com a progressão virtual, Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses por acusação de porte ilegal de arma, foi posto em liberdade mesmo antes de ser julgado e de qualquer condenação
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF

Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:28
Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O presente artigo discorre sobre a Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:38
Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período estabilitário

O valor da indenização foi fixado em R$ 70.000,00.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 14:08
Auditoria fiscal do trabalho: Compromisso com o Trabalho Digno

O Trabalho Decente, à luz dos Direitos Humanos, é um trabalho em condições justas, pois representa o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso extraordinário não admitido. Conseqüente interposição de agravo de instrumento. Suspensão cautelar da eficácia do acórdão objeto do apelo extremo.

Recurso extraordinário não admitido - conseqüente interposição de agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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